ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS DECLARATÓRIOS 12 e 13 (DOU 01/07/2010)

 

 

 

 

 

 

 

 

Itens suprimidos da TIPI pelos Atos Declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010)

 

2204.29.00

2204.29.00 Ex 01

8481.20.10

2102.10.00

5603.91.00

5603.94.00

7304.41.00

7304.51.10

8105.20.20

8507.10.00

8507.10.00 Ex 01

9006.10.00

 

 

 

Itens criados e desdobramentos “ex” acrescentados à TIPI pelos

Atos Declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010)

 

                             

2102.10

-Leveduras vivas

0

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

0

2102.10.90

Outras

0

2204.29

Outros

 

2204.29.1

Vinhos

 

2204.29.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros

10

2204.29.11

Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2204.29.19

Outros

10

2204.29.19

Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2204.29.20

Mostos

10

2309.90.60

Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

2309.90.60

Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho

10

3911.90.14

Poli(sulfeto de fenileno)

5

4811.51.28

Outros, gofrados na face recoberta ou revestida

5

5603.11.20

De poliéster

0

5603.11.30

De polipropileno

0

5603.11.40

De raiom viscose

0

5603.12.30

De poliéster

0

5603.12.40

De polipropileno

0

5603.12.50

De raiom viscose

0

5603.13.30

De poliéster

0

5603.13.40

De polipropileno

0

5603.13.50

De raiom viscose

0

5603.14.20

De poliéster

0

5603.14.30

De polipropileno

0

5603.14.40

De raiom viscose

0

5603.91

--De peso não superior a 25g/m2

0

5603.91.10

De poliéster

0

5603.91.20

De polipropileno

0

5603.91.30

De raiom viscose

0

5603.91.90

Outros

0

5603.92.20

De poliéster

0

5603.92.30

De polipropileno

0

5603.92.40

De raiom viscose

0

5603.93.20

De poliéster

0

5603.93.30

De polipropileno

0

5603.93.40

De raiom viscose

0

5603.94

--De peso superior a 150g/m2

0

5603.94.10

De poliéster

0

5603.94.20

De polipropileno

0

5603.94.30

De raiom viscose

0

5603.94.90

Outros

0

7304.41

--Estirados ou laminados, a frio

5

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm

5

7304.41.90

Outros

5

7304.51.1

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

5

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm

5

7304.51.19

Outros

5

8105.20.2

 

8105.20.21

De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)

0

8105.20.29

Outros

0

8481.20.1

Rotativas, de caixas de direção hidráulica

 

8481.20.11

Com pinhão

5

8481.20.19

Outras

5

8507.10

-De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

 

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V

15

8507.10.90

Outros

15

8507.10.90

Ex 01 - Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah

4

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

20

8545.19.20

Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas

10

9006.10

Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão

 

9006.10.10

Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês

0

9006.10.90

Outras

0

9010.50.20

Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico

20

 

 

 

Itens com a descrição alterada pelos Atos Declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010)

 

 

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos

7607.19.10

Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso

9021.90.81

Implantes expansíveis (“Stents”), mesmo montados sobre cateter do tipo balão